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Sobre

O Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros e Indígenas (Neabi) é voltado para o fomento a estudos das questões étnico-raciais, desenvolvimento de ações de combate ao racismo e valorização das identidades afrodescendentes e indígenas. Podem fazer parte do núcleo: estudantes do IFCE, professores efetivos e substitutos, TAEs, terceirizados, representantes da comunidade externa e demais interessados na temática africana, afro-brasileira e indígena.

Objetivo

O NEABI tem como objetivo principal fomentar a discussão, articular e promover ações referentes ao respeito à diversidade étnico-racial e à proteção de direitos de pessoas e grupos étnicos atingidos por atos discriminatórios, a exemplo do racismo, através do assessoramento ao ensino, à pesquisa e à extensão.

Atribuições

Coordenação do NEABI Geral

I. Representar o NEABI junto às diversas instâncias do IFCE, bem como perante as instituições públicas, privadas e da sociedade civil vinculadas às temáticas etnicorraciais.

II. Articular, mediar debates e ações coletivas da rede NEABI IFCE.

III. Emitir documentos oficiais em nome da rede que representa.

IV. Realizar outras ações que sejam demandadas no decorrer do exercício da função.

V. Na ausência do/a Coordenador/a, cabe à suplência assumir suas atribuições.

Grupo Gestor do NEABI Local

I. Representar o NEABI local junto às diversas instâncias do IFCE, bem como perante as instituições vinculadas às temáticas étnico-raciais públicas, privadas e da sociedade civil do território de identidade onde está situado o campus.

II. Reivindicar junto às instâncias dos campi do IFCE, ações que atendam às demandas do NEABI Local.

III. Apoiar as propostas de atividades pertinentes aos objetivos do NEABI.

IV. Incentivar, propor e articular o desenvolvimento de ações para a educação para as relações étnico-raciais no âmbito do Ensino, da Pesquisa e da Extensão do IFCE.

V. Promover e incentivar a divulgação de informações realtivas à valorização da diversidade étnico-racial.

VI. Articular a integração acadêmica com os diferentes cursos do Campus, com os Coordenadores de Cursos, através da publicação de estudos e pesquisas e de outras atividades afins, relacionadas à diversidade étnico-racial.

VII. Convocar os membros do NEABI para reuniões, presidi-las e informar as pautas com antecedência.

VIII. Elaborar relatório parcial ao final de cada ano de mandato e relatório final da gestão, a serem encaminhados para a direção competente e socializados com a Comunidade Acadêmica do Campus.

IX. Realizar o planejamento participativo das atividades do NEABI, gerir de maneira transparente a utilização dos recursos(quando houver) de acordo com o que foi planejado e prestar contas à Comunidade Acadêmica.

X. Oportunizar, em parceria com as demais coordenações e diretorias espaços de conhecimento, reconhecimento, interação e vivência na diversidade cultural e étnica que circunda e compõe o Campus, valorizando as identidades e modos de produção de conhecimento dos indivíduos que compõem esses espaços.


Membros do NEABI

I. Colaborar na concepção, articulação e execução das ações formativas tanto curriculares e extra-curriculares que tenham relação com os objetivos do NEABI.

§ 1º Os estudantes poderão contabilizar parte ou totalidade da sua carga-horária destinada ao desenvolvimento de projetos do NEABI como carga-horária de estágio obrigatório desde que seguidas as orientações do REGULAMENTO DE ESTÁGIO CURRICULAR DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO (Estágio Sociocultural – artigo 16, parágrafos 3º ao 6º) e REGULAMENTO DE ESTÁGIO DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO de cada campus.

§ 2º A contabilização da carga-horária utilizada pelo discente no desenvolvimento de projetos do NEABI poderão acontecer também como ACC – Atividade Complementar do Curso e deverá seguir o disposto nos artigos 82 a 86 da ORGANIZAÇÃO DIDÁTICA DOS CURSOS DA EDUCAÇÃO SUPERIOR DO IFCE e nos PPCs – Proposta Pedagógica dos Cursos.

II. Participar da organização de eventos internos e externos ao IFCE sobre a educação para as relações étnico-raciais.

III. Sistematizar ou mediar a publicação e a socialização dos resultados dos trabalhos acadêmicos desenvolvidos por membros do NEABI.

IV. Colaborar em ações que levem ao aumento do acervo bibliográfico relacionado à educação multiétnica e intercultural nos Campi.

V. Subsidiar o Grupo Gestor do Campus, apresentando demandas, sugestões e propostas que venham a contribuir para elucidar as questões relativas à diversidade étnico-racial.

VI. Revisar documentos do Campus visando a inserção de questões relativas à valorização e reconhecimento dos sujeitos afro-brasileiros e indígenas, em âmbito interno e externo.

VII. Participar das reuniões ordinárias e extraordinárias.

VIII. Votar nas eleições para as funções do Núcleo.

IX. Zelar, solidariamente, pela documentação e pelo patrimônio alocado no NEABI.

X. Colaborar na elaboração do planejamento anual das atividades do Núcleo.


Competências

Ao NEABI, também compete:
I. Estimular e assessorar a criação e atuação dos NEABI em todos os campi do IFCE.

II. Manter diálogo permanente com os Fóruns de Educação e Diversidade, Organizações, Associações e Representações da sociedade civil que atuem com a temática étnico-racial.

III. Estimular a produção de Materiais Didáticos sobre a educação para as relações étnico-raciais.

IV. Assessorar e participar do processo de inserção da temática étnico-racial nos manuais e documentos oficiais editados pelo IFCE no que se refere às ações em todos os níveis e modalidades de ensino, pesquisa e extensão.

V. Apoiar e acompanhar proposições de ações de capacitação e assessoramento técnico para povos de territórios e comunidades tradicionais.

VI. Incentivar o estabelecimento de programas de pós-graduação e de formação continuada em educação das relações étnico-raciais, ensino de história e cultura afro-brasileira, africana e indígena para os servidores do IFCE e para educadores da região de abrangência de cada campus, de acordo com o disposto na Resolução CNE/CP 01/2004 (Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.) e no Parecer CNE/CP nº 03/2004, e na Lei 11645/08.

VII. Incentivar as relações interinstitucionais, comunitárias e entre os setores público, privado e não governamental, no que diz respeito às relações étnico-raciais, no intuito de proporcionar maior interação da população com a educação, promovendo o espaço acadêmico a fator de integração.

VIII. Incentivar e monitorar a reivindicação da reserva de vagas (cotas) para afrodescendentes, remanescentes de quilombos, aldeados e indígenas nos processos seletivos de ingresso e concursos públicos do IFCE.

IX. Divulgar e disponibilizar estudos (textos, artigos, monografias, dissertações, teses, vídeos, relatórios de pesquisas, materiais didáticos) e atividades de formação continuada sobre relações étnico-raciais, história e cultura afro-brasileira e africana.

X. Divulgar e disponibilizar estudos (textos, artigos, monografias, dissertações, teses, vídeos, relatórios de pesquisas, materiais didáticos) e atividades de formação continuada sobre relações étnico-raciais, história e cultura das etnias indígenas brasileiras.

XI. Contribuir para o desenvolvimento de práticas pedagógicas reflexivas, participativas, interdisciplinares e transdisciplinares, que possibilitem ao educador e ao educando o entendimento da estrutura social desigual brasileira.

XII. Assessorar a gestão institucional em ações de pesquisa, desenvolvimento e aquisição de materiais didáticos diversos, inclusive dos próprios educandos, que respeitem, valorizem e promovam a valorização da diversidade cultural, a fim de subsidiar práticas pedagógicas adequadas à educação para as relações étnico-raciais.

XIII. Indicar obras para o acervo das bibliotecas (do campus e do NEABI) sobre a temática étnico-racial, respeitando-se as especificidades da faixa etária e da região geográfica do aprendiz.

XIV. Reivindicar a inserção da temática da educação para as relações étnico-raciais na pauta das reuniões, fóruns e colegiados acadêmicos do IFCE.

XV. Discutir e reivindicar a inclusão dos conteúdos sobre educação para as relações étnico-raciais nos documentos de avaliação institucional, docente e discente do IFCE, tais como PPI – Plano de Desenvolvimento Institucional, PPP – Projeto Político-pedagógico e PPC – Projeto Pedagógico de Curso.

XVI. Estimular o desenvolvimento de conteúdos curriculares e pesquisas na área com abordagens multi, trans e interdisciplinares, de forma contínua e permanente.

XVII. Dialogar com a comunidade interna e externa a fim de diagnosticar demandas e construir coletivamente ações que reafirmem e fortaleçam aspectos étnico-raciais respeitando o perfil das comunidades.

 

Documentos norteadores

Constituição Federal | Regimento NEABI IFCE

Lei nº 9.394/1996
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, legislação que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

Lei nº 10.639/2003
Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira", e dá outras providências.

Lei n° 11.645/2008
Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, modificada pela Lei no 10.639, de 9 de janeiro de 2003, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena".

Lei nº 12.288/2010
Institui o Estatuto da Igualdade Racial; altera as Leis nos 7.716, de 5 de janeiro de 1989, 9.029, de 13 de abril de 1995, 7.347, de 24 de julho de 1985, e 10.778, de 24 de novembro de 2003 

Resolução nº 01 – CNE, de 17 de junho de 2004
Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a educação das Relações Étnico-Raciais e para o ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.

Plano Nacional de Implementação das DCNs
Institui o Plano Nacional de Implementação das Diretrizes Curriculares para Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afrobrasileira e Africana.

Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003
Regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos de que trata o art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Portaria nº 4.542, de 28 de dezembro de 2005

Institui a Comissão Técnica para Assuntos Relacionados a Educação dos Afro-brasileiros- CADARA.

Parecer CNE nº 03, de 10 de março de 2004
Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana

Resolução CNE nº 08, de 20 de novembro de 2012
Define Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar Quilombola na Educação. 

Parecer CNE-CEB, nº 14, de 07 de dezembro de 2011
Define as diretrizes para o atendimento de educação escolar de crianças, adolescentes e jovens em situação de itinerância.


Equipe de trabalho

Joquebede Alencar Torres
Coordenadora

Francisco Gauberto Barros dos Santos
Vice-Coordenador

Cleonice Almeida da Silva
Secretária

Gabriel Vitor Viginio Barreto
Representante Discente


Contato

neabi.crato@ifce.edu.br

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